- 1 -O Departamento de Urbanismo e Desenvolvimento Territorial (DUDT) é dirigido por um Diretor de Departamento Municipal, diretamente dependente do Presidente da Câmara, e tem como missão gerir as áreas de intervenção municipal relacionadas com a Gestão Urbanística, Planeamento e o Ordenamento do Território em todas as suas vertentes e competências, em colaboração com os Sistemas de Informação Geográfica, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com os instrumentos de gestão territorial, com as estratégias e diretivas municipais bem como com os regimes legais aplicáveis.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor e no presente Regulamento, compete ainda ao Departamento de Urbanismo e Desenvolvimento Territorial:
- a)Promover, monitorizar e supervisionar o planeamento urbanístico do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas sobre a matéria, pelo órgão Executivo, promovendo a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial para decisão;
- b)Assegurar a elaboração, revisão, modificação, monitorização e execução dos instrumentos de planeamento e gestão territorial, em articulação com entidades intervenientes e as demais unidades orgânicas municipais;
- c)Assegurar a elaboração, revisão e alteração de unidades de execução e programas de ação territorial;
- d)Acompanhar a dinamização e execução de estudos e planos de desenvolvimento urbanístico e de reconversão urbanística;
- e)Informar e elaborar propostas de suspensão, total ou parcial, dos planos municipais de ordenamento do território, e respetivas medidas preventivas ou normas provisórias;
- f)Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor, em matéria de planeamento urbano;
- g)Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento intermunicipais e na elaboração, revisão e alteração dos instrumentos de gestão territorial de nível supramunicipal;
- h)Assegurar o acompanhamento e controlo dos processos de operações urbanísticas de obras particulares e operações conexas, bem como de processos noutros âmbitos de atuação do Departamento que careçam de autorização ou de outro tipo de controlo camarário;
- i)Assegurar a gestão dos Sistemas de Informação e promover a monitorização e a difusão de informação no âmbito de atuação do Departamento junto dos cidadãos;
- j)Propor e executar procedimentos simplificados, quer no funcionamento interno, quer no próprio sistema informático, com incidência nas áreas de intervenção do Departamento;
- k)Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na aprovação das operações urbanísticas e verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no Município e com a demais legislação aplicável;
- l)Assegurar e coordenar as vistorias decorrentes da Lei, designadamente previstas no Regime Jurídico de Urbanização e da Edificação, e de outros regimes cujo âmbito de aplicação esteja afeto às competências atribuídas ao Departamento;
- m)Assegurar, com a colaboração das demais unidades orgânicas responsáveis, a elaboração do relatório sobre o estado de ordenamento do território e com a periodicidade legalmente determinada;
- n)Assegurar a elaboração, a monitorização da aplicação e a revisão dos regulamentos municipais com incidência na gestão do território, designadamente, regulamento municipal da urbanização e da edificação e regulamento municipal de encargos urbanísticos;
- o)Supervisionar as ações de cartografia e de Sistemas de Informação Geográfica;
- p)Apoiar tecnicamente outros serviços nos procedimentos de aquisição, venda ou expropriação de imóveis;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 4.º — Departamento de Urbanismo e Desenvolvimento Territorial (DUDT)
Vigente desde: 19/03/2026