- 1 -A Unidade de Limpeza Urbana (ULU) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da DAS, competindo-lhe, designadamente:
- a)Efetuar a limpeza e higiene urbana do espaço público;
- b)Fiscalizar as atividades de recolha de RSU concessionadas/contratualizadas pela autarquia;
- c)Garantir a varredura e limpeza do espaço público;
- d)Recolher e transportar a destino final os monstros (objetos de grandes dimensões);
- e)Proceder à recolha seletiva de pilhas;
- f)Proceder à manutenção e limpeza de papeleiras instaladas no concelho;
- g)Administrar os meios afetos à limpeza urbana;
- h)Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 19.º — Unidade de Limpeza Urbana (ULU)
Vigente desde: 19/03/2026