- 1 -A Unidade de Gestão Ambiental (UGA) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da DAS, competindo-lhe, designadamente:
- 1.1 -No Domínio do Ambiente:
- a)Colaborar na fiscalização de atividades geradoras de resíduos, com vista à defesa do Ambiente;
- b)Identificar e avaliar, sistematicamente, os impactos da atividade do Município sobre o Ambiente;
- c)Garantir a existência e implementação de sistemas de monitorização, avaliação e segurança ambientais, bem como assegurar a divulgação pública das comunicações obrigatórias;
- d)Participar na emissão de pareceres relativos aos projetos de resíduos em loteamentos;
- e)Promover a elaboração de candidaturas a programas de financiamento na área do ambiente;
- f)Promover o apoio às escolas do concelho na implementação de projetos na área do ambiente;
- g)Implementar medidas e ações que visem o aumento da consciência ambiental coletiva e o desenvolvimento sustentável;
- h)Elaborar estudos com incidência ou impacte ambientais nas suas diferentes vertentes: ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos;
- i)Implementar medidas que visem preservar a qualidade das linhas de água e efetuar a fiscalização das atividades potencialmente poluentes;
- j)Realizar ações de formação/sensibilização que visem a promoção de políticas ancoradas nos 7 R’s da sustentabilidade e do consumo consciente através do apoio e da dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos resíduos;
- k)Promover e participar em ações de formação/sensibilização sobre defesa do ambiente e alterações climáticas;
- l)Implementar o Plano de Educação Ambiental do Município;
- m)Acompanhar a implementação de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- 1.2 -No domínio das Alterações Climáticas, compete ainda à UGA:
- a)Implementar, atualizar e monitorizar a execução do Plano Municipal de Ação Climática (PMAC) ou instrumento estratégico equivalente, assegurando a articulação com os instrumentos de gestão territorial e demais planos municipais;
- b)Proceder ao levantamento e inventariação periódica das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) associadas às atividades municipais e ao território concelhio, promovendo a definição de metas de redução alinhadas com os compromissos nacionais e europeus;
- c)Desenvolver e implementar estratégias de mitigação das alterações climáticas, designadamente nos domínios da eficiência energética, energias renováveis, mobilidade sustentável, economia circular e sumidouros de carbono;
- d)Promover a elaboração de estudos de avaliação de vulnerabilidade e risco climático do território municipal, identificando cenários e setores críticos expostos a fenómenos climáticos extremos;
- e)Definir, coordenar e acompanhar a execução de medidas de adaptação às alterações climáticas, com enfoque na resiliência urbana, gestão sustentável da água, soluções baseadas na natureza e infraestruturas verdes;
- f)Integrar critérios de neutralidade carbónica e resiliência climática nos procedimentos de planeamento urbano, projetos municipais e contratação pública;
- g)Assegurar a articulação interdepartamental e institucional em matérias relacionadas com a ação climática, promovendo a cooperação com entidades regionais, nacionais e internacionais;
- h)Promover candidaturas a programas de financiamento nacionais e comunitários especificamente dirigidos à transição climática, descarbonização e adaptação;
- i)Implementar sistemas de monitorização e reporte de indicadores climáticos municipais, garantindo transparência e divulgação pública dos resultados;
- j)Desenvolver campanhas de sensibilização e capacitação dirigidas à comunidade, setor empresarial e instituições locais, visando a promoção de comportamentos de baixo carbono e adaptação climática;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 20.º — Unidade de Gestão Ambiental (UGA)
Vigente desde: 19/03/2026