- 1 -A Unidade de Bem-Estar Animal e Fiscalização Sanitária (UBEAEFS) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da DAS, competindo-lhe, designadamente:
- a)Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública, propondo ações tendo em vista a sua eliminação ou minimização;
- b)Realizar ações de desinfestação e controlo de pragas em espaços municipais;
- c)Realizar todos os procedimentos necessários, nas áreas da Proteção e Saúde Animal e Segurança dos Alimentos relativos às transferências de competências para os órgãos municipais nestes domínios;
- d)Acompanhar e coordenar o funcionamento do Centro de Recolha Oficial e supervisionar as suas atividades;
- e)Coordenar o processo de esterilização de animais de companhia pertencentes ao Município, alojados no Centro de Recolha Oficial, para posterior encaminhamento para adoção;
- f)Recolher cadáveres de animais de companhia ao domicílio por solicitação de munícipes após a liquidação das respetivas taxas;
- g)Proceder às ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança públicas;
- h)Emitir pareceres e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços do Município, a atividades económicas com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar;
- i)Coordenar o funcionamento do canil e gatil municipal, e supervisionar as suas atividades;
- j)Promover e acompanhar campanhas de saneamento e de profilaxia;
- k)Participar e colaborar na atividade decorrente do Sistema de Identificação de Canídeos e Felinos (SICAFE);
- l)Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de atividades económicas, quanto às questões de higiene e salubridade e segurança alimentar, nomeadamente em depósitos de produtos alimentares de armazenistas, talhos, peixarias, charcutarias, minimercados e supermercados;
- m)Efetuar o recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre preparação e transformação de produtos de origem animal;
- n)Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária;
- o)Garantir a vacinação e a identificação eletrónica animal;
- p)Dar apoio aos mercados e feiras municipais garantindo as condições higio-sanitárias na exposição e conservação de alimentos bem como na venda de animais;
- q)Organizar, preparar, formular propostas e dar apoio técnico às reuniões do Conselho Cinegético Municipal;
- r)Assegurar a inspeção e controlo higio-sanitário de carnes, produtos da pesca e aquicultura, leite e lacticínios bem como dos seus locais de produção, preparação, armazenagem e venda;
- s)Inspecionar as embalagens e meios de transporte dos produtos de origem animal;
- t)Executar o Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (PACE);
- u)Avaliar as condições de alojamento e bem-estar dos animais de companhia;
- v)Elaborar notificações para determinações sanitárias, realizações de análise e para controlo de zoonoses;
- w)Avaliar e inspecionar situações causadoras de intranquilidade e insalubridade provocada por animais de companhia ou outros, efetuadas com vistorias, inspeções, participações, levantamento de autos e relatórios técnicos;
- x)Efetuar licenciamentos e controlo de estabelecimentos comerciais, para venda de animais e alimentos para animais de companhia, emitindo pareceres técnicos, vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;
- y)Efetuar licenciamento e controlo para alojamento e hospedagem de animais emitindo pareceres técnicos, vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;
- z)Prestar apoio a agricultores antes da instalação e licenciamento de explorações para animais de produção;
- aa)Efetuar inspeções aos circos e a outros espetáculos itinerantes bem como proceder à autorização de deslocação dos mesmos;
- bb)Emitir pareceres técnicos sob condições de saúde e bem-estar animal de espécies pecuárias participando em processos de licenciamento, efetuando vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;
- cc)Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças com caráter epizoótico;
- dd)Elaborar inquéritos epidemiológicos no âmbito da Saúde Pública (Brucelose e Tuberculose);
- ee)Participar e colaborar na elaboração de ações de sensibilização na área do setor alimentar, na defesa da saúde pública e do bem-estar animal;
- ff)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 21.º — Unidade de Bem-Estar Animal e Fiscalização Sanitária (UBEAEFS)
Vigente desde: 19/03/2026