- 1 -A Unidade de Estrutura Verde e Biodiversidade (UEVB) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da DAS, competindo-lhe, designadamente:
- a)Colaborar na definição da estratégia de gestão dos jardins e dos espaços verdes;
- b)Propor e acompanhar projetos de implantação de novas zonas verdes e de lazer de uso público;
- c)Promover a elaboração de estudos para a beneficiação e preservação dos recursos naturais, dos arranjos paisagísticos, dos espaços verdes;
- d)Promover o planeamento, criação, qualificação e expansão da estrutura verde municipal, incluindo ações de arborização e reforço do património arbóreo;
- e)Assegurar a gestão operacional dos jardins e espaços verdes municipais, incluindo a manutenção, conservação corrente, limpeza e demais intervenções necessárias ao seu adequado funcionamento;
- f)Garantir a manutenção dos espaços verdes, do horto municipal, das hortas comunitárias e do património arbóreo do concelho;
- g)Definir a composição de sementeiras dos revestimentos herbáceos nos espaços verdes do concelho;
- h)Promover o combate às pragas e doenças nos espaços verdes sob jurisdição do Município;
- i)Organizar, manter e atualizar o inventário arbóreo e o cadastro da estrutura verde municipal;
- j)Assegurar a instalação de parques infantis e a colocação e manutenção do mobiliário urbano integrados na estrutura verde municipal;
- k)Emitir pareceres relativos à gestão dos espaços verdes no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- l)Desencadear ações que visem a monitorização e promoção da gestão da qualidade dos recursos hídricos e da biodiversidade;
- m)Realizar estudos e investigações necessários ao melhor aproveitamento das potencialidades existentes, bem como o ordenamento e desenvolvimento das áreas verdes;
- n)Apoiar programas de educação ambiental e de consciencialização da população, em parceria com as restantes unidades orgânicas;
- o)Promover a realização de contratos interadministrativos de delegação de competências com as Juntas de Freguesia, nos termos da legislação em vigor;
- p)Acompanhar as ações no âmbito da defesa da floresta, designadamente o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e o Plano Operacional Municipal e colaborar com o SMPC e com o gabinete Técnico Florestal;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 22.º — Unidade de Estrutura Verde e Biodiversidade (UEVB)
Vigente desde: 19/03/2026