- 1 -A Divisão de Gestão de Ativos e Operações (DGAO) é dirigida por um Chefe de Divisão, dependente do Diretor do DOMIA, competindo-lhe:
- 1.1 -Na área da Gestão das Oficinas e Transportes:
- a)Realizar as diligências inerentes a toda a logística municipal, incluindo a aquisição de energia elétrica, gás e combustível para viaturas e equipamentos municipais;
- b)Gerir o depósito de combustível indispensável ao funcionamento do parque de viaturas;
- c)Promover a gestão e a manutenção do parque de viaturas, máquinas e outros equipamentos mecânicos do Município, de acordo com critérios de rentabilidade e de prioridade às atividades operativas, e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e funcionamento;
- d)Elaborar e supervisionar o cumprimento do plano de utilização e manutenção das viaturas e dos equipamentos;
- e)Exercer funções de lubrificação e limpeza de toda a frota automóvel e equipamentos do Município;
- f)Assegurar e supervisionar os trabalhos oficinais que forem levados a efeito no âmbito da serralharia civil e Mecânica visando a reparação, conservação e manutenção de equipamentos integrados no património Municipal ou apoio oficinal aos diversos serviços municipais;
- g)Promover o apoio aos restantes serviços municipais na cedência de máquinas ou viaturas de transportes;
- h)Colaborar ativamente com os outros serviços municipais no sentido de assegurar coerência e racionalidade aos processos de aquisição de equipamentos e à sua exploração;
- i)Assegurar o fornecimento atempado de viaturas, máquinas e outros equipamentos mecânicos a utilizar nas atividades e promover a sua utilização racional;
- j)Assegurar a recolha diária de todas as viaturas, no final de cada dia, à exceção das que, para esse efeito, têm outros locais ou garagens superiormente autorizadas para o efeito;
- k)Diligenciar para que as reparações a efetuar no exterior sejam requisitadas em tempo útil de modo a não prejudicarem o bom andamento dos serviços;
- l)Colaborar com o armazém na definição de stocks mínimos de peças sobresselentes.
- 1.2 -Na área da Gestão de Equipamentos:
- a)Assegurar a limpeza, conservação e manutenção da higiene dos edifícios municipais, de acordo com as regras de saúde pública;
- b)Assegurar a limpeza de outras infraestruturas, instalações e equipamentos municipais, incluindo, designadamente, os cemitérios; os sanitários públicos e outros, garantindo o seu funcionamento, mediante procedimentos operacionais e administrativos adequados;
- c)Promover a gestão e a manutenção dos equipamentos de ar condicionado dos edifícios propriedade ou sob gestão municipal;
- d)Colaborar na gestão dos contratos de manutenção atualmente existentes no Município, incluindo os relativos a elevadores e AVAC;
- e)Elaborar e supervisionar o cumprimento do plano de utilização e manutenção dos equipamentos;
- f)Assegurar a gestão, manutenção e limpeza dos equipamentos municipais que estejam à guarda das unidades orgânicas que integram a Unidade;
- g)Realizar pequenas obras municipais por administração direta em edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;
- h)Providenciar a segurança e vigilância dos edifícios municipais, elaborando propostas e tomando medidas adequadas a esse fim.
- 1.3 -Na área de Gestão de Cemitérios:
- a)Fazer a gestão e manutenção dos cemitérios municipais, nomeadamente no que concerne a covais, campas, jazigos e ossários, bem como cumprir e fazer cumprir as demais determinações previstas no respetivo regulamento;
- b)Assegurar a gestão administrativa dos cemitérios municipais;
- c)Assegurar a limpeza e salubridade dos cemitérios e promover medidas de melhoria da imagem dos mesmos;
- d)Colaborar na sua atuação com o serviço competente no âmbito da cobrança de taxas;
- e)Proceder aos registos relativos ao funcionamento dos cemitérios municipais, assim como tratar dos processos referentes à aquisição de covais, jazigos, gavetões e trasladações;
- f)Promover e assegurar as exumações regulamentares e as necessárias para a gestão do espaço disponível, elaborando relatórios de ocupação;
- g)Organizar e manter atualizados os registos relativos a inumações, exumações, transladações, sepulturas perpétuas e jazigos particulares;
- h)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço no cemitério;
- i)Comunicar à Câmara Municipal quais as sepulturas perpétuas e jazigos que se encontram abandonados, para efeitos de ser declarada a prescrição a favor do Município;
- j)Abrir e fechar a porta do cemitério nos horários regulamentares;
- k)Proceder aos trabalhos de enterramentos;
- l)Promover o alinhamento e numeração das sepulturas;
- m)Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.4 -Na área do Estacionamento, Trânsito e Mobilidade:
- a)Promover a realização de estudos nas áreas da mobilidade, transportes e estacionamento e gerir o sistema de controlo de tráfego;
- b)Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;
- c)Assegurar a gestão e funcionamento dos parques de estacionamento municipais e das zonas de estacionamento de duração limitada;
- d)Assegurar o cumprimento dos regulamentos e normativos inerentes ao funcionamento dos parques de estacionamento;
- e)Gerir e dinamizar a rede de Transportes Urbanos de Tomar (TUT) e propor alterações para melhoria do seu funcionamento;
- f)Garantir a montagem e manutenção de mobiliário urbano relativo aos TUT, designadamente os abrigos de passageiros e sinalização;
- g)Assegurar a fixação dos regimes de estacionamento, o licenciamento dos veículos, a fixação dos contingentes e a atribuição de licenças, incluindo para pessoas com mobilidade reduzida;
- h)Elaborar propostas e tomar medidas que visem aumentar a mobilidade dos munícipes do concelho;
- i)Planear e administrar a cedência de autocarros municipais;
- j)Fiscalizar e fazer cumprir as regras e normas legais aplicáveis ao transporte de passageiros em geral e de crianças em particular, nos transportes a cargo do Município;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 23.º — Divisão de Gestão de Ativos e Operações (DGAO)
Vigente desde: 19/03/2026