- 1 -A Divisão de Edifícios e Infraestruturas Municipais (DEIM) é dirigida por um Chefe de Divisão, dependente do Diretor do DOMIA, competindo-lhe:
- a)Promover a execução de todas as obras municipais por administração direta, garantindo o cumprimento dos prazos de execução bem como os respetivos contratos;
- b)Elaborar os planos de manutenção das infraestruturas viárias de iniciativa municipal;
- c)Programar a construção, reparação e conservação da rede viária urbana e rural, de arruamentos, estradas e caminhos municipais, assim como de passeios nas zonas urbanas do concelho;
- d)Assegurar a manutenção, conservação e remodelação das vias de comunicação, espaços públicos e património municipal, através de meios próprios ou com recurso à contratação de terceiros;
- e)Assegurar a gestão da rede viária municipal;
- f)Promover a conservação, limpeza e desobstrução dos aquedutos;
- g)Supervisionar a conservação e manutenção das infraestruturas e dos edifícios sob gestão municipal, incluindo aqueles que resultam do processo de descentralização de competências, bem como de equipamentos sociais e mobiliário urbano municipal;
- h)Conceber e propor ações de requalificação das instalações;
- i)Colaborar na otimização de soluções para novas instalações;
- j)Colaborar na avaliação dos riscos de cada edifício e propor medidas de mitigação dos mesmos;
- k)Assegurar a manutenção, conservação e gestão das infraestruturas e dos equipamentos de apoio à circulação pedonal e rodoviária, incluindo estacionamentos;
- l)Supervisionar os trabalhos oficinais que forem levados a efeito no âmbito das oficinas de eletricidade, pinturas, canalização e outras visando a reparação, conservação e manutenção de equipamentos integrados no património Municipal ou cuja manutenção, gestão ou conservação sejam da competência do Município;
- m)Promover a execução de trabalhos solicitados por outros serviços municipais, desde que devidamente autorizados;
- n)Apoiar na realização de eventos municipais de reconhecido interesse;
- o)Garantir a boa conservação dos equipamentos e das ferramentas;
- p)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras que executar;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 24.º — Divisão de Edifícios e Infraestruturas Municipais (DEIM)
Vigente desde: 19/03/2026