- 1 -A Unidade de Edifícios (UE) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da DEIM, competindo-lhe, designadamente:
- a)Efetuar a conservação e manutenção das infraestruturas e dos edifícios sob gestão municipal, incluindo aqueles que resultam do processo de descentralização de competências, bem como de equipamentos sociais e mobiliário urbano municipal, mediante planeamento e procedimentos operacionais e administrativos adequados;
- b)Colaborar no processo de garantia da segurança e vigilância dos edifícios municipais, elaborando propostas e tomando medidas adequadas a esse fim;
- c)Propor ações de requalificação das instalações municipais;
- d)Colaborar na otimização de soluções para novas instalações municipais;
- e)Colaborar no inventário e atualização do cadastro dos edifícios municipais;
- f)Realizar e controlar os trabalhos oficinais que forem levados a efeito;
- g)Realizar todas as funções intrínsecas no âmbito das oficinas de eletricidade, pinturas, canalização e outras visando a reparação, conservação e manutenção de edifícios e equipamentos integrados no património municipal ou cuja manutenção/gestão/conservação sejam da competência do Município;
- h)Executar trabalhos solicitados por outros serviços municipais, desde que devidamente autorizados;
- i)Apoiar na colocação de infraestruturas temporárias de apoio a eventos municipais de reconhecido interesse;
- j)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados;
- k)Manter e zelar pela boa conservação dos equipamentos e das ferramentas;
- l)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras que executar, solicitando a colaboração do Coordenador de Segurança;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 25.º — Unidade de Edifícios (UE)
Vigente desde: 19/03/2026