- 1 -A Unidade de Infraestruturas (UI) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da DEIM, competindo-lhe, designadamente:
- a)Executar e controlar, por administração direta, as obras de requalificação e de manutenção das infraestruturas viárias, e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;
- b)Efetuar e controlar a reparação e conservação da rede viária urbana e rural, de arruamentos, estradas e caminhos municipais, assim como de passeios nas zonas urbanas do concelho;
- c)Proceder ao levantamento, classificação, gestão e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adoção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;
- d)Colaborar na fiscalização das obras executadas por empreitada relativas a vias municipais;
- e)Efetuar a conservação e a limpeza das vias e a desobstrução dos aquedutos, sarjetas e sumidouros;
- f)Efetuar o movimento de terras e a colocação das bases e sub-bases nas vias municipais;
- g)Acompanhar os processos para lançamento a concurso de obras da Unidade;
- h)Promover a colocação ou renovação da sinalização vertical e horizontal de arruamentos e rodovias municipais e, regra geral, da segurança rodoviária;
- i)Implementar e controlar a sinalização temporária das vias em fase de intervenção;
- j)Elaborar estudos e projetos de sinalização luminosa, sinalização vertical de trânsito e sinalização horizontal, promovendo e controlando a sua implementação;
- k)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados;
- l)Assegurar a distribuição de materiais nas diversas obras;
- m)Manter e zelar pela boa conservação dos equipamentos e das ferramentas;
- n)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras que executar, solicitando a colaboração do Coordenador de Segurança;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 26.º — Unidade de Infraestruturas (UI)
Vigente desde: 19/03/2026