- 1 -A Unidade de Energia e Eficiência Energética (UEEE) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Diretor do DOMIA, competindo-lhe, designadamente:
- a)Implementar, conservar e gerir as instalações e redes elétricas dos edifícios municipais;
- b)Monitorizar os consumos de energia elétrica dos edifícios e infraestruturas municipais, incluindo iluminação pública, tendo como objetivo a deteção de situações críticas passíveis de serem corrigidas, com alterações de tarifários ou substituição dos equipamentos existentes por outros mais eficientes;
- c)Dirigir a eletrificação e a iluminação pública na área do Município e colaborar com a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica no acompanhamento da execução das infraestruturas de iluminação pública em loteamentos e urbanizações de particulares;
- d)Promover as ações necessárias à colocação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais, assegurando a conservação e manutenção das instalações de iluminação pública, da iluminação ornamental dos monumentos e dos edifícios municipais;
- e)Colaborar na remodelação e ampliação das redes elétricas da iniciativa do Município;
- f)Analisar e informar os pedidos de iluminação pública;
- g)Garantir a gestão e monitorização do contrato de concessão da iluminação pública;
- h)Propor e acompanhar os procedimentos técnicos e de gestão relativos à manutenção das instalações e equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais e à iluminação pública;
- i)Propor e realizar outros trabalhos de índole operacional em redes elétricas;
- j)Implementar as políticas de eficiência energética;
- k)Promover a elaboração de estudos sobre gestão energética, designadamente no que respeita à utilização racional e eficiente de energia nos domínios da iluminação pública e de todos os edifícios municipais;
- l)Conceber e propor ações de requalificação das instalações;
- m)Executar os projetos de infraestruturas elétricas e de telecomunicações quando solicitados e em articulação com outros serviços municipais;
- n)Colaborar na avaliação dos riscos de cada edifício e propor medidas de mitigação dos mesmos;
- o)Colaborar na gestão dos contratos de Sistemas de Deteção de Incêndios e de Intrusão;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 27.º — Unidade de Energia e Eficiência Energética (UEEE)
Vigente desde: 19/03/2026