- 1 -A Divisão de Gestão Urbanística (DGU) é dirigida por um Chefe de Divisão, dependente do Diretor do DUDT, competindo-lhe:
- a)Assegurar a instrução, saneamento, análise técnica e emissão de pareceres e propostas de decisão relativas aos procedimentos de controlo prévio de todas as operações urbanísticas, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e de outros regimes conexos, em cumprimento da lei, dos regulamentos administrativos e dos instrumentos de gestão territorial em vigor;
- b)Informar acerca de exposições, reclamações e participações respeitantes a operações urbanísticas da competência da Divisão;
- c)Garantir o acompanhamento técnico-administrativo dos processos, assegurando o cumprimento dos prazos legais e regulamentares;
- d)Acionar as medidas de tutela e de reposição da legalidade urbanística previstas no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e em legislação conexa, instruindo os respetivos procedimentos e assegurando a elaboração e tramitação do correspondente expediente, incluindo notificações, mandados e afixação de editais;
- e)Proceder à articulação com outros serviços municipais e com entidades externas ao Município, para efeitos de emissão de pareceres e prestação de informação legalmente exigível;
- f)Coordenar as vistorias previstas na lei, designadamente no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aplicáveis às obras e necessárias à verificação do estado de conservação do imóvel ou fração, salubridade, segurança e utilização das edificações, bem como as previstas noutros regimes cujo âmbito de aplicação esteja afeto às competências atribuídas à Divisão;
- g)Assegurar a gestão e controlo dos procedimentos aplicáveis no âmbito do Regime Jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, do Sistema da Indústria Responsável e do regime das instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis;
- h)Garantir a comunicação aos interessados das decisões proferidas e assegurar o apoio técnico ao atendimento de munícipes e técnicos;
- i)Disponibilizar dados estatísticos relativos aos procedimentos de operações urbanísticas da competência da Divisão e aos respetivos prazos de decisão;
- j)Coordenar a equipa de fiscais municipais e as respetivas ações de fiscalização no âmbito das competências atribuídas à Divisão, dando seguimento às informações e diligências nos termos da lei;
- k)Promover a emissão de pareceres sobre obras de iniciativa municipal e operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública, quando legalmente exigíveis;
- l)Proceder à identificação de imóveis degradados ou em ruína localizados em áreas de reabilitação urbana, com vista à adoção de medidas conducentes à sua reabilitação, no âmbito das competências da Divisão;
- m)Proceder ao acompanhamento e integração de projetos estruturantes no território municipal, em colaboração com a DEEI;
- n)Participar na elaboração ou revisão do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação e de outros regulamentos que interfiram com o âmbito de atuação da Divisão, em coordenação com o DUDT e com outras unidades orgânicas do Município;
- o)Assegurar a organização dos processos, ficheiros e arquivos relativos a pedidos no âmbito das atribuições da Divisão;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 28.º — Divisão de Gestão Urbanística (DGU)
Vigente desde: 19/03/2026