- 1 -A Divisão de Associativismo, Desporto e Juventude (DADJ) é dirigida por um Chefe de Divisão, dependente do Diretor do DDHE, competindo-lhe:
- 1.1 -No domínio do Desporto:
- a)Apoiar o Executivo na definição da política municipal desportiva e de promoção da juventude;
- b)Colaborar na elaboração do plano de atividades desportivas do Município;
- c)Assegurar a implementação das estratégias e políticas municipais nas áreas da juventude, promoção de talento e associativismo;
- d)Elaborar e manter atualizada a Carta Desportiva Municipal;
- e)Colaborar na definição e implementação de estratégias municipais de mobilidade ativa em articulação com os restantes serviços municipais;
- f)Assegurar a gestão eficiente e funcionamento dos equipamentos desportivos municipais, garantindo a sua conservação, segurança e reparação;
- g)Coordenar as atividades realizadas no Complexo Desportivo Municipal, nas Piscinas Municipais, nos Pavilhões Gimnodesportivos e outros equipamentos desportivos municipais, colaborando na respetiva programação;
- h)Monitorizar e efetuar os procedimentos tendentes à garantia da qualidade e segurança na gestão operacional das instalações desportivas, nomeadamente no que respeita à qualidade de água, e de todos os parâmetros normativos e legais aplicáveis;
- i)Assegurar a operacionalidade diária dos espaços de jogo e recreio municipais, designadamente no que respeita à sua abertura e encerramento, limpeza e verificação das condições gerais de utilização, garantindo a segurança e adequada fruição pelos utilizadores;
- j)Proceder ao cadastro dos espaços de jogo e recreio municipais e à organização da documentação de cada espaço (livro de manutenção), de acordo com a legislação em vigor;
- k)Programar e promover a reestruturação e a conservação dos espaços de jogo e recreio municipais, garantindo o cumprimento da legislação e normas de segurança;
- l)Acompanhar as vistorias das entidades de inspeção e fiscalização, aos espaços de jogo e recreio propriedade do Município;
- m)Promover o relacionamento interinstitucional a nível desportivo, visando a rentabilização dos recursos e a equidade no acesso à população, incentivando a adoção de estilos de vida saudáveis;
- n)Incentivar e apoiar o Associativismo Desportivo, nas suas diversas formas, nomeadamente cumprindo com o “Regulamento de Atribuição de Subsídios à Prática Desportiva Regular” ou outros documentos normativos ou regulamentos que venham a ser aprovados;
- o)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;
- p)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da atividade física e do desporto, em particular junto dos grupos específicos com menor índice de prática desportiva designadamente para a população sénior, cidadãos portadores de deficiência e outros grupos em situação de maior vulnerabilidade ou exclusão social;
- q)Promover atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho ou a turistas;
- r)Acompanhar as atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva.
- 1.2 -No domínio da Juventude:
- a)Executar a política e dos objetivos definidos para a área da Juventude, promovendo e apoiando projetos, sempre que possível em articulação com outros serviços municipais, associações e instituições que atuem neste domínio;
- b)Estudar, em permanência, a realidade juvenil do concelho, e agir em conformidade com os resultados desses estudos, propondo intervenções nesse âmbito;
- c)Incentivar e apoiar o Associativismo Juvenil, nas suas diversas formas;
- d)Concretizar parcerias de relevância na área da juventude em articulação com organismos públicos e privados;
- e)Coordenar os espaços municipais destinados aos jovens;
- f)Dinamizar a participação juvenil através de projetos que promovam uma cidadania responsável e ativa;
- g)Promover e dinamizar festivais de juventude;
- h)Organizar e apoiar iniciativas de animação e recreação que permitam uma maior e melhor participação juvenil na vida da sua comunidade;
- i)Promover, executar e apoiar ações que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
- j)Promover, em articulação com outros serviços municipais e organizações e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré profissionalização, formação profissional e emprego, tendo como alvo o público juvenil;
- k)Promover o empreendedorismo juvenil, através da estreita colaboração com escolas e entidades do concelho, assegurando serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens;
- l)Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens, promovendo um desenvolvimento pessoal equilibrado e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
- m)Participar na elaboração e execução de programas de prevenção da saúde juvenil com entidades competentes nesta área
- n)Promover e dinamizar os programas de férias para os jovens;
- o)Apoiar técnica, administrativa e logisticamente o Conselho Municipal de Juventude, assegurando as condições necessárias ao seu regular funcionamento;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 35.º — Divisão de Associativismo, Desporto e Juventude (DADJ)
Vigente desde: 19/03/2026