- 1 -A Divisão de Educação (DE) é dirigida por um Chefe de Divisão, dependente do Diretor do DDHE, competindo-lhe:
- a)Colocar em prática o sistema educativo municipal, assegurando a elaboração, monitorização e revisão da Carta Educativa do Município em articulação com outros serviços municipais e a definição anual da rede educativa e formativa local em articulação com a administração central;
- b)Implementar, acompanhar, monitorizar e avaliar os Projetos Educativos promovidos pelo Município, propondo medidas corretivas para os melhorar;
- c)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- d)Assegurar o planeamento e a programação operacional da atividade nos domínios da Educação;
- e)Promover e apoiar a realização de encontros municipais sobre a temática da Educação;
- f)Avaliar as necessidades de intervenção a nível socioeducativo, promovendo projetos de educação formal e não formal dirigidos à comunidade;
- g)Apoiar projetos desenvolvidos pela comunidade educativa, clubes e associações;
- h)Garantir equidade e acesso universal à educação a todas as crianças e jovens, bem como garantir o acesso a outras formas de educação a todos os munícipes;
- i)Preparar e disponibilizar meios e recursos, com vista à implementação de medidas e programas em conjunto com os parceiros locais, contribuindo com as escolas/agrupamentos para a definição e implementação do Projeto Educativo Municipal/Local;
- j)Promover a cooperação com os agentes e instituições educativas, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem a função cultural e social da escola;
- k)Efetuar a gestão das refeições escolares e dos refeitórios escolares;
- l)Garantir as ações inerentes à criação de ementas e fiscalização dos refeitórios escolares e no âmbito do HACCP;
- m)Supervisionar as atividades de enriquecimento curricular, em articulação com os agrupamentos de escolas;
- n)Propor, implementar e avaliar o programa de apoio às visitas de estudo e outras deslocações de estudantes, no âmbito da atividade letiva;
- o)Promover ações e projetos, em articulação com a comunidade educativa e demais parceiros locais, com vista à prevenção do absentismo e abandono escolar;
- p)Participar na organização da segurança escolar;
- q)Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal na área da educação;
- r)Garantir o planeamento das atividades escolares do Município e o cumprimento das políticas municipais nesse âmbito;
- s)Articular com as organizações socioeducativas do concelho, um Plano que promova a educação ao longo da vida, com especial ênfase para a população adulta e sénior;
- t)Promover atividades no âmbito da educação não formal em torno de assuntos relevantes para a realização plena da cidadania de crianças e jovens;
- u)Coordenar o funcionamento dos transportes escolares;
- v)Assegurar a definição do plano anual de transportes escolares e proceder à respetiva implementação;
- w)Coordenar a elaboração de protocolos ou contratos de fornecimento de refeições e de transportes escolares;
- x)Gerir em colaboração com os Agrupamentos, os processos de ação social escolar;
- y)Acompanhar o Contrato de Execução celebrado com o Ministério da Educação;
- z)Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos nos domínios da educação e expressão físico-motora e do desporto escolar decorrentes de alterações socioeconómicas ou outras que possam condicionar a obtenção de sucesso escolar;
- aa)Acompanhar a gestão, controlo e afetação do pessoal não docente afeto às várias escolas do concelho, articulando com os agrupamentos de Escolas e com a DRH;
- bb)Alocar, em articulação com a DRH, o pessoal não docente em funções e tarefas de acordo com as necessidades do projeto educativo em curso;
- cc)Promover o levantamento de necessidades de equipamento e de material pedagógico e assegurar o correto apetrechamento dos estabelecimentos de ensino sob gestão do Município;
- dd)Supervisionar as atividades de animação socioeducativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e a comunidade envolvente;
- ee)Acompanhar, fiscalizar e implementar, na parte que lhe diz respeito, os protocolos ou contratos de fornecimento de refeições nos estabelecimentos de ensino que integrem o serviço de refeições no âmbito da componente de apoio à família;
- ff)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 41.º — Divisão de Educação (DE)
Vigente desde: 19/03/2026