- 1 -A Divisão de Cultura (DC) é dirigida por um Chefe de Divisão, dependente do Diretor do DDHE, competindo-lhe:
- a)Apoiar o Executivo na definição da estratégia cultural do Município;
- b)Definir indicadores de desempenho e mecanismos de avaliação da atividade cultural municipal, promovendo a elaboração de relatórios periódicos de execução;
- c)Identificar oportunidades de financiamento nacional e comunitário na área da cultura e património;
- d)Desenvolver estratégias de formação, alargamento e fidelização de públicos;
- e)Proceder ao levantamento e mapeamento dos agentes, recursos e dinâmicas culturais do concelho.
- f)Dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao Município nas áreas da Cultura e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis;
- g)Supervisionar a implementação dos projetos definidos pelo Município, em matéria de cultura;
- h)Supervisionar e planear a gestão e organização das atividades, festividades e eventos culturais do Município e a implementação das políticas municipais nesse âmbito;
- i)Supervisionar a elaboração do plano de atividades Culturais do Município;
- j)Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- k)Dinamizar, e supervisionar a programação da atividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;
- l)Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de recuperação do património artístico e cultural e ações que visam a organização de eventos de reconhecido interesse;
- m)Apoiar as atividades de natureza cultural, recreativa e social, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares, que visem o desenvolvimento de projetos de dinamização cultural e social;
- n)Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a Música Popular, as Atividades Artesanais, Gastronomia e o Turismo, e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a Cultura Popular Tradicional;
- o)Receber e tratar administrativamente propostas de ações culturais de organismos públicos e privados;
- p)Promover o intercâmbio cultural com outros Municípios;
- q)Emitir pareceres, coordenar e fiscalizar trabalhos de conservação e restauro necessários à salvaguarda de bens em obras da autarquia;
- r)Garantir a salvaguarda e a promoção do património histórico material e imaterial concelhio;
- s)Promover a divulgação das artes plásticas e performativas, valorizando o património e o espaço público;
- t)Prestar apoio técnico a entidades externas, sempre que esteja em causa a preservação do património cultural, nas suas diversas vertentes, com interesse histórico e artístico para o Município;
- u)Promover a gestão corrente do património cultural, dos espaços culturais e museológicos, incluindo a Biblioteca Municipal António Cartaxo da Fonseca;
- v)Participar nos levantamentos arqueológicos efetuados na área abrangida pelo Município;
- w)Emitir pareceres sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de bens culturais móveis ou publicações pertencentes a outras instituições, bem como sobre o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados;
- x)Promover e apoiar a publicação de edições de caráter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do concelho e do Município nas suas variadas potencialidades;
- y)Superintender nas atividades relacionadas com o Cine-Teatro e com a respetiva programação;
- z)Supervisionar a gestão, vigilância, conservação e segurança das instalações e equipamentos municipais sob a sua alçada;
- aa)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 42.º — Divisão de Cultura (DC)
Vigente desde: 19/03/2026