- 1 -A Unidade de Biblioteca, Arquivo e Documentação (UBAD) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da DC, competindo-lhe:
- a)Planear, implementar e desenvolver os projetos da Biblioteca Municipal António Cartaxo da Fonseca, através da realização de ações de promoção da leitura e do livro, e exposições temporárias, assegurando o acesso à leitura e à informação, dando especial enfoque à literacia digital;
- b)Supervisionar e coordenar as atividades levadas a feito na Biblioteca Municipal António Cartaxo da Fonseca;
- c)Efetuar e apoiar a publicação de edições de caráter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do concelho e do Município nas suas variadas potencialidades;
- d)Implementar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;
- e)Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, desenvolvendo a capacidade crítica do indivíduo;
- f)Fornecer documentação relativa aos vários domínios da atividade, de que todo o cidadão e os diferentes grupos sociais necessitam no seu quotidiano;
- g)Difundir informação útil e atualizada, em diversos suportes e recorrendo à utilização das novas tecnologias;
- h)Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica, através de atividades de intervenção cultural da Biblioteca;
- i)Apoiar as Bibliotecas Escolares, estimulando a sua criação e acompanhando o desenvolvimento das existentes;
- j)Promover a articulação das Bibliotecas Escolares com as outras bibliotecas do concelho, procurando formas de cooperação e rentabilização de recursos;
- k)Promover a organização e a atualização permanente do fundo documental;
- l)Promover exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras atividades de animação cultural;
- m)Promover atividades de cooperação com outras Bibliotecas e organismos culturais.
- n)Promover a publicação de documentos e outras publicações que interessem à História do Município e à preservação da sua identidade;
- o)Conservar, valorizar e difundir o património escrito, sobretudo o relativo ao fundo local, contribuindo para fortalecer a identidade cultural da comunidade;
- p)Promover ações de dinamização do património, ateliers e oficinas pedagógicas, exposições, entre outros, direcionados para os diferentes públicos-alvo;
- q)Efetuar a gestão corrente do património cultural, dos espaços culturais e museológicos, incluindo a Biblioteca Municipal António Cartaxo da Fonseca;
- r)Garantir e coordenar as atividades de registo, carimbagem, colocação de alarme, catalogação, indexação, classificação, localização física do acervo colocado à disposição do público na Biblioteca;
- s)Estimular o gosto pela leitura e pesquisa bibliográfica;
- t)Gerir e Coordenar o Arquivo Municipal;
- u)Promover as ações conducentes à digitalização do arquivo municipal;
- v)Propor a eliminação de documentação, de acordo com a legislação em vigor, em articulação com as unidades orgânicas produtoras;
- w)Propor e promover a divulgação, junto das unidades orgânicas, das regras e princípios a observar no tratamento da gestão integrada da informação;
- x)Supervisionar a gestão, vigilância, conservação e segurança das instalações e equipamentos municipais sob a sua alçada;
- y)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 43.º — Unidade de Biblioteca, Arquivo e Documentação (UBAD)
Vigente desde: 19/03/2026