- 1 -A Unidade de Museus e Património (UMP) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da DC, competindo-lhe:
- a)Gerir os museus municipais, núcleos museológicos, centros interpretativos e demais equipamentos museológicos e patrimoniais sob tutela do Município, garantindo a sua adequada conservação, segurança e funcionamento;
- b)Assegurar a gestão técnica das coleções e espólios municipais, promovendo o inventário, registo, estudo, conservação preventiva, restauro e valorização dos bens culturais móveis;
- c)Promover a salvaguarda, proteção e valorização do património cultural imóvel, móvel e imaterial do concelho, assegurando a sua inventariação, cadastro, documentação e divulgação;
- d)Desenvolver e implementar a estratégia museológica municipal, garantindo a articulação entre programação expositiva, investigação, educação e fruição cultural;
- e)Conceber, organizar e acolher exposições permanentes e temporárias, bem como outras iniciativas de valorização patrimonial;
- f)Elaborar e acompanhar procedimentos de classificação, proteção e salvaguarda de património material, imaterial ou cultural, em articulação com as entidades competentes;
- g)Assegurar o acompanhamento técnico de intervenções e obras suscetíveis de impactar o património cultural, emitindo pareceres e promovendo medidas de salvaguarda adequadas;
- h)Promover e acompanhar ações no domínio do património arqueológico, em articulação com as entidades da administração central e demais organismos competentes;
- i)Elaborar e manter atualizada a base de dados e os instrumentos de gestão patrimonial, incluindo inventários, cartas patrimoniais e sistemas de georreferenciação;
- j)Desenvolver programas de mediação cultural, educação patrimonial e formação de públicos, em articulação com os estabelecimentos de ensino e demais parceiros;
- k)Promover a investigação científica, histórica e patrimonial, incentivando parcerias com universidades, centros de investigação e entidades culturais;
- l)Propor a aquisição, incorporação, cedência ou depósito de bens culturais, nos termos legais aplicáveis;
- m)Promover a edição de publicações, conteúdos digitais e outros instrumentos de divulgação do património cultural municipal;
- n)Estabelecer protocolos e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando a valorização e fruição cultural do património municipal;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 44.º — Unidade de Museus e Património (UMP)
Vigente desde: 19/03/2026