A Secção de Formação (SF) é chefiada por um Coordenador Técnico, dependente do Chefe da DRH, competindo-lhe:
- a)Efetuar o levantamento das necessidades de formação e elaborar e submeter à aprovação superior o correspondente plano anual dinamizando a sua implementação;
- b)Emitir pareceres sobre pedidos de frequência de ações de formação profissional e assegurar o expediente para a respetiva frequência;
- c)Colaborar na realização de candidaturas a formação profissional financiada;
- d)Programar, desenvolver e avaliar ações de formação e de potenciação do capital humano;
- e)Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à formação profissional;
- f)Manter atualizado o cadastro relativo à formação profissional;
- g)Executar o expediente relativo a inscrições em ações de formação profissional internas ou externas;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.