- 1 -É permitida a abertura de trilhos para percursos pedestres na zona de proteção das albufeiras.
- 2 -Os trilhos são aprovados pelo município, exigindo-se, na área do Parque Nacional da Peneda-Gerês, a prévia aprovação por parte daquela área protegida.
Artigo 107.º — Percursos Pedestres
Vigente desde: 23/03/2023