- 1 -A Câmara Municipal procede à concretização da programação da execução do Plano através da inscrição no plano de atividades municipal e, quando aplicável, no orçamento municipal dos projetos e ações identificados no programa de execução e plano de financiamento.
- 2 -No âmbito dessa programação, a Câmara Municipal estabelece as prioridades.
Artigo 110.º — Programação estratégica da execução do Plano
Vigente desde: 23/03/2023