- 1 -A delimitação de unidades de execução, incluídas ou não em UOPG, cumpre os seguintes requisitos:
- a)Abranger uma área suficientemente vasta para constituir um perímetro com características de unidade e autonomia urbanísticas, de modo a assegurar um desenvolvimento urbano e harmonioso, a correta articulação funcional e formal com o espaço envolvente e, ainda, a justa repartição de benefícios e encargos pelos proprietários abrangidos, devendo integrar as áreas a afetar a espaços públicos ou equipamentos previstos;
- b)Garantir a correta articulação formal e funcional da intervenção urbanística com o solo urbano consolidado preexistente.
- 2 -Não é condição impeditiva da delimitação de uma unidade de execução o facto de ela abranger um único prédio ou unidade cadastral, desde que sejam estritamente cumpridas as condições estabelecidas no número anterior.
Artigo 112.º — Critérios para a delimitação de Unidades de Execução
Vigente desde: 23/03/2023