- 1 -As UOPG deste tipo encontram-se identificadas na planta de ordenamento com os números 1 e 2 - Peso, e Vila de Castro Laboreiro, respetivamente.
- 2 -Para estas áreas prevê-se o reforço, requalificação e consolidação do tecido urbano, através da criação de espaços públicos de qualidade, articulação da estrutura viária e pedonal e localização de equipamentos, que garantam a sua correta integração na envolvente.
- 3 -São objetivos da UOPG de Tipo 1:
- a)Requalificação urbana, de modo a proporcionar uma nova qualidade ao local e às pessoas que o habitam;
- b)Inventariação das construções para além dos elementos patrimoniais, que tenham valor para o entendimento do conjunto urbano;
- c)Implementação de novos usos que possam revitalizar a vivência do espaço;
- d)Implementação de novas zonas de lazer e espaços públicos devidamente equipadas e reabilitação de outras;
- e)Melhoria da estrutura viária e pedonal, implementando também mais estacionamentos.
- 4 -À edificabilidade aplica-se o previsto nas categorias de uso de solo circunscritas pelo perímetro da unidade operativa de planeamento e gestão.
- 5 -As UOPG de Tipo 1 concretizar-se-ão mediante plano de urbanização, planos de pormenor e unidades de execução.
- 6 -O prazo máximo de execução das UOPG de tipo 1 é de 10 anos.
Artigo 114.º — UOPG de Tipo 1 - Áreas Urbanas a Regenerar
Vigente desde: 23/03/2023