- 1 -As UOPG deste tipo encontram-se identificadas na planta de ordenamento com os números 3 e 6 - Prado 1 e Prado 2.
- 2 -Deve ser garantida, nesta área, a estruturação e ordenamento do território abrangido pela UOPG, de modo a promover uma ocupação racional, rentável e equilibrada do espaço, acautelando os impactes provocados na envolvente.
- 3 -São objetivos das UOPG de Tipo 2:
- a)Disponibilizar solo urbano adaptado à procura verificada para o desenvolvimento de potenciais atividades económicas, do setor do comércio;
- b)Definir padrões de qualidade que garantam uma solução equilibrada de aproveitamento urbanístico;
- c)Potenciar atividades económicas e a criação de emprego;
- d)Reduzir os impactos de tráfego rodoviário de pesados na zona urbana;
- e)Articular e compatibilizar as zonas industriais existentes e propostas.
- 4 -À edificabilidade aplica-se o previsto nas categorias de uso de solo circunscritas pelo perímetro da unidade operativa de planeamento e gestão.
- 5 -As UOPG de Tipo 2 concretizar-se-ão mediante plano de urbanização e unidades de execução.
- 6 -O prazo máximo de execução das UOPG do tipo 2 é de 5 anos.
Artigo 115.º — UOPG de Tipo 2 - Áreas de Atividades Económicas
Vigente desde: 23/03/2023