- 1 -As UOPG deste tipo encontram-se identificadas na planta de ordenamento com os números 4, 5, 7 e 8 - Urbanização do Monte Prado, Carvalhiças, Alvaredo e Equipamentos Monte Prado.
- 2 -Deverá ser garantida, para esta área, a estruturação e ordenamento do território de modo a promover uma ocupação racional e equilibrada do espaço, acautelando os impactos provocados na envolvente.
- 3 -São objetivos destas UOPG de tipo 3:
- a)Disponibilizar solo urbano adaptado à procura verificada para o desenvolvimento de infraestruturas de habitação, sendo que na UOPG 7 será, obrigatoriamente, habitação a custos controlados, e a UOPG 8, equipamentos;
- b)Definir padrões de qualidade que garantam uma solução equilibrada de aproveitamento urbanístico;
- c)Potenciar a habitação unifamiliar e multifamiliar, à exceção da UOPG 8;
- d)Garantir a coerência com os aglomerados urbanos existentes;
- e)Articular os espaços habitacionais e de equipamentos com zonas verdes e de lazer.
- 4 -À edificabilidade aplica-se o previsto nas categorias de uso de solo circunscritas pelo perímetro da unidade operativa de planeamento e gestão.
- 5 -As UOPG de tipo 3 concretizar-se-ão mediante planos de pormenor, plano de urbanização e unidades de execução.
- 6 -O prazo máximo de execução da UOPG de tipo 3 é de 5 anos.
Artigo 116.º — UOPG de Tipo 3 - Áreas de Expansão Urbana
Vigente desde: 23/03/2023