- 1 -Com vista à concretização dos objetivos do Plano e da concretização de políticas de melhoria, qualificação e valorização do ambiente urbano, são definidos incentivos a iniciativas que para a Câmara Municipal configurem relevante interesse, designadamente:
- a)A transferência de atividades de indústria ou de armazenagem, com evidentes impactes ambientais negativos, existentes em áreas residenciais para os espaços de acolhimento empresarial definidos no Plano;
- b)A realização de operações urbanísticas associadas à promoção de programas de habitação social e cooperativa;
- c)A execução de empreendimentos ou edifícios de construção sustentável onde se operem iniciativas de redução de consumo energético, do consumo de água potável ou de gestão sustentável da água;
- d)As ações de reabilitação de edifícios com interesse patrimonial identificados no Anexo II do presente regulamento;
- e)As ações de reabilitação de edifícios em aglomerados rurais de interesse patrimonial;
- f)A instalação de empresas com certificação ambiental;
- g)A instalação de empreendimentos de interesse económico relevante para o Município.
- 2 -Os incentivos referidos no número anterior podem traduzir-se, entre outros, em reduções na taxa municipal de urbanização e nas compensações relativas à distribuição de benefícios e encargos, a definir em regulamento municipal.
Artigo 131.º — Incentivos
Vigente desde: 23/03/2023