Se decorridos os prazos estabelecidos no programa de execução do PDMM e as áreas a integrar em solo urbano ainda não infraestruturadas, aí programadas, não o forem, reverterão automaticamente para as categorias de solo rústico que com elas confrontem em maior extensão.
Artigo 132.º — Reversão da classificação do solo
Vigente desde: 23/03/2023