- 1 -As operações urbanísticas situadas em áreas não disciplinadas por planos de pormenor ou por operações de loteamento devem demonstrar a correta inserção urbanística e paisagística, dependendo de dever especial de fundamentação, com base nos PMOT ou regulamentos em vigor.
- 2 -Excecionalmente, quando a topografia o justifique e dependendo da solução arquitetónica adotada, poderá ser admitido mais um piso abaixo da cota de soleira, mantendo o número máximo de pisos definido em cada categoria de solo.
Artigo 17.º — Inserção urbanística e paisagística
Vigente desde: 23/03/2023