- 1 -Incidem sobre o território municipal os seguintes planos, que vinculam as entidades públicas:
- a)Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, designado por PNPOT, publicado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro;
- b)Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda Gerês, designado por POPNPG, publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 11-A/2011, de 4 de fevereiro;
- c)Plano de Ordenamento das Albufeiras do Touvedo e Alto Lindoso, designado por POATAL, publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 27/2004, de 8 de março;
- d)Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho, designado por PROF EDM, publicado pela Portaria n.º 58/2019, de 11 de fevereiro na sua redação atual, retificada pela Declaração de Retificação n.º 14/2019, de 12 de abril e alterada pela Portaria n.º 18/2022 de 05 de janeiro;
- e)Plano Nacional da Água, designado por PNA, publicado pelo Decreto-Lei n.º 76/2016 de 9 de novembro;
- f)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Minho e Lima (RH1), designado por PGRH Minho e Lima (RH1), publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro;
- g)Plano Rodoviário Nacional 2000, designado por PRN 2000, publicado pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho;
- h)Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais - RCM n.º 45 A/2020, em 16 de junho;
- i)Plano Setorial da Rede Natura 2000, designado por PSRN 2000, enquadrado pelo Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005 de 24/4, tendo sido aprovado com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho;
- j)Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda Gerês, designado por POPNPG, publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 11-A/2011, de 4 de fevereiro;
- k)Plano de Ordenamento das Albufeiras do Touvedo e Alto Lindoso, designado por POATAL, publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 27/2004, de 8 de março;
- l)O Plano Setorial da Rede Natura 2000, designado por PSRN 2000.
- 2 -Está em vigor na área do município o seguinte plano municipal de ordenamento do território que vincula as entidades públicas e os particulares:
- a)Plano de urbanização da zona empresarial de Alvaredo, designado por PUZEA, publicado pelo Aviso n.º 16658-B/2019, de 17 de outubro.
- 3 -Estão ainda em vigor na área do município, vinculando direta e imediatamente os particulares:
- a)O Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho, designado por PROF EDM, publicado pela Portaria n.º 58/2019, de 11 de fevereiro na sua redação atual, retificada pela Declaração de Retificação n.º 14/2019, de 12 de abril e alterada pela Portaria n.º 18/2022 de 05 de janeiro, no que diz respeito à elaboração dos planos de gestão florestal, normas de intervenção nos espaços florestais, e limites de área a ocupar por eucalipto.
- 4 -No PDM são ainda asseguradas a programação e concretização das políticas com incidência territorial assumidas pelos programas e planos de âmbito supramunicipal.
Artigo 4.º — Relação com outros Instrumentos de Gestão Territorial
Vigente desde: 23/03/2023