- 1 -Em solo urbano, os índices e parâmetros urbanísticos definidos para as respetivas categorias de solo só podem ser ultrapassados, quando devidamente fundamentados, nas intervenções localizadas em áreas de colmatação desde que não seja ultrapassada a volumetria dominante, cumprindo as cérceas e alinhamentos da envolvente.
- 2 -Os planos de urbanização e os planos de pormenor podem estabelecer disciplina própria no que respeita a:
- a)Valores numéricos dos parâmetros relativos às dotações de estacionamento;
- b)Índices e parâmetros de edificabilidade;
- c)Características geométricas dos arruamentos constantes do Anexo I do presente regulamento;
- d)Parâmetros de dimensionamento dos espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos, e respetivas condições de cedência.
Artigo 54.º — Índices urbanísticos
Vigente desde: 23/03/2023