- 1 -Nas áreas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública, a disciplina de uso, ocupação e transformação de solo é regulada pelas disposições aplicáveis às categorias de espaço previstas no PDMM, sem prejuízo da legislação e das disposições vinculativas específicas de cada servidão administrativa e restrição de utilidade pública.
- 2 -Caso se identifiquem desfasamentos ou omissões entre a representação gráfica do domínio hídrico na Planta de Condicionantes e a realidade física do território, aplicar-se-á às linhas de água existentes todas as disposições referentes à servidão administrativa, pelo que na instrução dos pedidos de informação prévia, licenciamento e das comunicações prévias deve ser avaliada a área de intervenção da operação em função do existente no sítio e lugar.
Artigo 7.º — Regime de uso, ocupação e transformação do solo
Vigente desde: 23/03/2023