Estão abrangidos todos os imóveis classificados e em vias de classificação, bem como as respetivas zonas de proteção.
Artigo 87.º — Património classificado e em vias de classificação
Vigente desde: 23/03/2023
Estão abrangidos todos os imóveis classificados e em vias de classificação, bem como as respetivas zonas de proteção.