- 1 -A área de intervenção do PNPG integra áreas prioritárias para a conservação da natureza e da biodiversidade sujeitas a diferentes níveis de proteção e de uso.
- 2 -O nível de proteção de cada área é definido de acordo com a importância dos valores naturais presentes e a sua sensibilidade ecológica, e a sua delimitação encontra-se expressa em planta anexa à de ordenamento.
- 3 -Na área de intervenção do POPNPG encontram-se identificadas as seguintes tipologias sujeitas a regime de proteção:
- a)Áreas de ambiente natural:
- i)Áreas de proteção parcial do tipo I;
- ii)Áreas de proteção parcial do tipo II;
- b)Áreas de ambiente rural:
- i)Áreas de proteção complementar do tipo I;
- ii)Áreas de proteção complementar do tipo II.
- a)Áreas de ambiente natural:
Artigo 94.º — Âmbito e tipologias
Vigente desde: 23/03/2023