- 1 -Ao Departamento de Administração Geral (DAG) compete:
- a)Assegurar o apoio logístico e garantir os procedimentos administrativos essenciais ao funcionamento dos órgãos municipais, nomeadamente no que se refere ao expediente, convocatórias, e distribuição atempada das ordens de trabalho e documentação necessárias às reuniões;
- b)Secretariar e dar apoio administrativo às reuniões da Câmara Municipal, remetendo à Assembleia Municipal as deliberações e matérias que, nos termos da lei, careçam da aprovação ou conhecimento desse órgão;
- c)Organizar, registar, digitalizar e remeter a correspondência recebida as diferentes unidades orgânicas, bem como efetuar a verificação da correspondência expedida, assegurando a gestão do endereço eletrónico do Município;
- d)Executar as tarefas administrativas de carácter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões, autenticações e notificações;
- e)Assegurar a prestação dos serviços de telefonista, reprografia, portaria, limpeza e de vigilância nas instalações municipais;
- f)Elaborar todos os atos processuais necessários à obtenção da declaração de utilidade pública para fins expropriativos;
- g)Conduzir os processos de contratação pública de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- h)Controlar as participações municipais em entidades societárias e não societárias, tais como fundações, associações, parcerias com outras entidades públicas e privadas;
- i)Estudar, propor e dar execução às políticas municipais relativas aos recursos humanos, designadamente quanto à gestão do mapa de pessoal e de carreiras, ao recrutamento e seleção, à aplicação do regime jurídico do pessoal, à formação profissional, ao apoio social aos colaboradores, à saúde e higiene e segurança, à instituição do sistema de avaliação do desempenho, às previsões financeiras quanto a encargos do pessoal, no quadro de um sistema integrado de gestão de recursos humanos;
- j)Zelar pela legalidade da atuação do município, prestando assessoria jurídica, acompanhamento de processos judiciais em que o município seja parte, assim como pugnar pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos;
- k)Organizar os atos inerentes aos processos eleitorais;
- l)Garantir o apoio logístico ao funcionamento do Julgado de Paz e à Comissão Arbitral Municipal;
- m)Assegurar, através do processo de execução fiscal, a cobrança coerciva de dívidas para a qual o município seja competente nos termos da lei;
- n)Garantir a organização e instrução de processos de contraordenação em conformidade com a lei;
- o)Centralizar e gerir o atendimento genérico de munícipes, assegurando a coordenação dos espaços, recursos e demais canais afetos a este fim, com exceção do atendimento especificamente atribuído aos outros serviços.
- 2 -O DAG reporta diretamente ao Presidente ou do Vereador com competência delegada, e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos (DGARH);
- b)Divisão do Atendimento ao Público (DAP);
- c)Divisão de Contencioso e Apoio Jurídico (DCAJ);
- d)Serviços de Contratação Pública e Aprovisionamento (SCPA) - UO de 3.º grau.
- 3 -A estrutura interna da DGARH compreende a seguinte unidade orgânica flexível:
- a)Serviços de Gestão de Recursos Humanos (SGRH) UO de 4.º grau.
- 4 -A estrutura interna da DCAJ compreende a seguinte unidade orgânica flexível:
- a)Serviços de Fiscalização Municipal (SFM) UO de 3.º grau.
- 5 -Na dependência direta do Diretor de Departamento ficam:
- a)Núcleo de Atas e Expediente;
- b)Núcleo de Apoio à Assembleia Municipal.
- 6 -As atribuições e competências específicas das Unidades Orgânicas constam das fichas de caracterização conforme o Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 16.º — Departamento de Administração Geral
Vigente desde: 19/03/2026