- 1 -Ao Departamento de Estratégia, Coordenação e Modernização Administrativa (DECMA) compete:
- a)Dinamizar a adoção de tecnologias e processos inovadores e melhores práticas no âmbito da gestão inteligente do território e da relação com os cidadãos;
- b)Conceber, promover e executar a estratégia municipal de cidade digital e smart city, assegurando uma abordagem integrada, inovadora e orientada ao cidadão;
- c)Promover projetos de inovação tecnológica associados aos conceitos de smart city e cidade digital;
- d)Aferir e interpretar as necessidades dos cidadãos, empresas e demais entidades propondo a implementação de normativos e de soluções tecnológicas inteligentes que visem melhorar a qualidade de vida e a competitividade do município;
- e)Apoiar o executivo municipal na definição, integração e implementação de políticas de natureza estratégica, em geral através do recurso a instrumentos de planeamento e financiamento orientados para projetos especiais;
- f)Coordenar e acompanhar a execução dos planos estratégicos municipais nas áreas sob sua responsabilidade;
- g)Coordenar e monitorizar a atividade das Divisões integrados no Departamento;
- h)Articular a atividade do departamento com outros serviços municipais;
- i)Promover a articulação, cooperação e comunicação entre serviços municipais, entidades externas e parceiros institucionais;
- j)Executar os projetos de plano de atividades e tarefas cometidas ao Departamento;
- k)Elaborar as propostas para a prossecução dos objetivos e realização das atribuições do Departamento;
- l)Colaborar na programação global das atividades que integrem outros Departamentos;
- m)Obtenção de fundos comunitários, acompanhamento das candidaturas e coordenação dos respetivos processos;
- n)Planeamento, execução e controlo de afetação de recursos próprios aos programas comunitários;
- o)Promover a cooperação com entidades públicas e privadas, na realização de ações inerentes ao desenvolvimento económico do Município, especialmente quanto ao planeamento estratégico;
- p)Promover a celebração, acompanhamento e monitorização de protocolos, acordos e contratos-programa, em articulação com as unidades orgânicas e as entidades financiadoras externas;
- q)Planeamento e estudo das necessidades de endividamento para execução de projetos, estratégia e das políticas estruturantes, em articulação com as unidades orgânicas e as entidades financiadoras externas;
- r)Avaliação e acompanhamento da execução e prestação de contas de projetos especiais e estruturantes;
- s)Definir, planear, instalar e gerir os sistemas integrados de informação e comunicação, nomeadamente nas vertentes das redes internas de comunicação, segurança, hardware e software, de acordo com os requisitos da estratégia de modernização técnica e administrativa;
- t)Assegurar o cumprimento do Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD) e a articulação com o Encarregado de Proteção de Dados;
- u)Superintender e promover a sustentabilidade e eficiência energética no concelho;
- v)Gerir o contrato de concessão da rede de distribuição de energia em baixa tensão e contratos de gestão de eficiência energética;
- w)Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal na área da sua competência;
- x)Diligenciar, junto das unidades orgânicas que lhe são afetas, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade.
- 2 -O DECMA reporta diretamente ao Presidente ou do Vereador com competência delegada, e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Análise Estratégica (DAE);
- b)Divisão de Informática e de Modernização Administrativa (DIMA);
- c)Serviços de Gestão de Fundos Comunitários (SGFC) UO de 4.º grau.
- 3 -As atribuições e competências específicas das Unidades Orgânicas constam das fichas de caracterização conforme o Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 17.º — Departamento de Estratégia, Coordenação e Modernização Administrativa
Vigente desde: 19/03/2026