- 1 -Ao Departamento de Planeamento e Gestão do Território (DPGT) compete:
- a)Contribuir para a definição fundamentada dos objetivos de desenvolvimento, e decisões de planeamento estratégico do concelho;
- b)Assegurar a elaboração, revisão e demais dinâmicas dos instrumentos de gestão do território, considerando a estratégia de desenvolvimento do concelho, no âmbito do ordenamento e desenvolvimento sustentável;
- c)Assegurar as atividades relativas à gestão, licenciamento e autorização das operações urbanísticas no âmbito da estratégia global do desenvolvimento municipal;
- d)Coordenar os procedimentos administrativos relacionados com a reabilitação urbana, nomeadamente preparação de candidaturas para financiamento a obras particulares;
- e)Elaborar propostas de melhoria da qualidade do espaço público que considerem as novas orientações no âmbito do desenvolvimento sustentável, mitigação e adaptação climática;
- f)Exercer as funções e competências de autoridade de transportes;
- g)Elaborar e executar projetos de intervenção nas áreas da mobilidade, trânsito e transportes, contribuindo para o ordenamento da circulação, do estacionamento e para a segurança rodoviária;
- h)Elaborar e monitorizar a execução dos planos municipais para a mobilidade (PMUS, PMSR, PME);
- i)Assegurar a monitorização e a fiscalização operacional das concessões do Serviço Público de Transporte, do Estacionamento e do Terminal Rodoviário;
- j)Coordenar a instalação de um sistema de informação geográfica municipal, que permita assegurar a disponibilização de informação aos munícipes, assim como fornecer dados para orientação dos serviços e decisão política;
- k)Organizar os processos relativos à toponímia e numeração de polícia assegurando as atualizações topográficas e cadastrais respetivas.
- 2 -O DPGT reporta diretamente ao Presidente ou do Vereador com competência delegada, e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Gestão Urbanística (DGU);
- b)Divisão de Planeamento e Mobilidade (DPM).
- 3 -As atribuições e competências específicas das Unidades Orgânicas constam das fichas de caracterização conforme o Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 18.º — Departamento de Planeamento e Gestão do Território
Vigente desde: 19/03/2026