A restrição ou alargamento dos períodos de abertura e funcionamento referidos no artigo 2.º envolve, sem carácter vinculativo, a audição das seguintes entidades:
- a)A junta de freguesia da área onde se localiza o estabelecimento;
- b)As autoridades policiais sedeadas no município;
- c)Os sindicatos, as associações patronais e de consumidores;
- d)A falta de resposta por parte destas entidades, no prazo de 15 dias úteis sobre a data do registo da saída da correspondência, será considerada como parecer favorável.