- 1 -A Câmara Municipal tem competência para alargar os limites fixados no presente Regulamento, a requerimento do interessado, devendo para tal, apresentar, além da documentação referida no artigo 16.º os seguintes documentos:
- a)Atestado da junta de freguesia e da força policial local, em como o alargamento do período de funcionamento não afecta a segurança, tranquilidade e o repouso dos cidadãos residentes;
- b)Acta da reunião da assembleia do condomínio, onde, por unanimidade, tenha sido deliberado não haver inconveniente no alargamento pretendido, nos casos em que o estabelecimento se encontre instalado em edifícios de utilização colectiva.
Artigo 13.º — Alargamento de horários
Vigente desde: 26/08/2004