- 1 -Ao Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara compete prestar acessoria técnico-administrativa, designadamente nos domínios do secretariado, da informação e relações públicas, da ligação com os órgãos colegiais do município e juntas de freguesia, da preparação de inquéritos de opinião aos munícipes e definição de políticas.
- 2 -A este gabinete poderão ser também cometidas funções em coordenação com os serviços respectivos, no âmbito de sectores directamente dependentes do presidente.
Artigo 14.º — Do Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara
Vigente desde: 26/08/2004