- 1 -As funções do chefe de secção são exercidas na dependência directa do chefe da Divisão de Obras, Habitação e Urbanismo.
- 2 -Ao chefe da Secção de Obras, Habitação e Urbanismo compete exercer as funções estabelecidas na alínea a) do Despacho do SEALOT, n.º 1/90, de 27 de Janeiro, as que lhe forem determinadas por lei, deliberação ou despacho e especificamente as seguintes:
- a)Coordena, orienta e dirige as actividades desenvolvidas pelos Serviços de Habitação e Urbanismo, Fiscalização, Loteamento e Obras Particulares.
Artigo 43.º — Funções do chefe da Secção de Obras, Habitação e Urbanismo
Vigente desde: 26/08/2004