Nas faltas e impedimentos do chefe da Secção de Obras, Habitação e Urbanismo, as funções serão asseguradas pelo oficial administrativo de maior categoria e antiguidade na carreira em exercício na secção ou por quem o presidente nomear.
Artigo 44.º — Faltas e impedimentos do chefe da Secção de Obras, Habitação e Urbanismo
Vigente desde: 26/08/2004