Compete ao Serviço de Habitação e Urbanismo, entre outras, as seguintes tarefas:
- a)Executar as directivas da divisão, promovendo a execução atempada e eficiente das várias tarefas a desenvolver nos domínios das obras particulares e da habitação, onde, nomeadamente, lhes cabe:
1) No domínio de obras particulares:
- a)Informar processos de construção de particulares;
- b)Recepcionar todos os requerimentos, cujo conteúdo se integre no âmbito da sua actividade;
- c)Assegurar a organização dos processos relativos a obras particulares e verificar a instrução das mesmas;
- d)Fornecer eficaz e prontamente todas as informações solicitadas pelos munícipes relativamente ao andamento dos seus serviços;
- e)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projectos aprovados;
- f)Fiscalizar preventivamente a área territorial do município, por forma a impedir a construção clandestina.
2) No domínio da habitação:
- a)Proceder ao tratamento, sistematização e divulgação de informação e dados estatísticos de natureza sócio-económica e de caracterização do parque habitacional do concelho necessária à definição de programas habitacionais;
- b)Sugerir a adopção de directrizes e prioridades para definição da política de habitação municipal;
- c)Acompanhar a elaboração e actualização do cadastro de terrenos edificáveis, propriedade do município e adequados ao desenvolvimento de programas habitacionais;
- d)Apreciação de processos de habitação social de renda limitada, do sector cooperativo, de contratos de desenvolvimento e de auto-construção e posterior controlo das disposições legais que os condicionam.