São atribuições dos serviços na área da cultura, desporto e tempos livres, entre outras, as seguintes:
- a)Promover o desenvolvimento do nível cultural das populações, designadamente através de centros de cultura e projectos de animação cultural;
- b)Promover as acções aprovadas pela Câmara, compatibilizadas com as acções desenvolvidas ou a desenvolver pelos agentes culturais do concelho;
- c)Fomentar as artes tradicionais, designadamente a música popular, o teatro, as actividades artesanais e promover estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
- d)Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar acções de desenvolvimento cultural;
- e)Estabelecer relações com as actividades de cultura e recreio do concelho e propor a atribuição de subsídios de apoio a actividades culturais;
- f)Providenciar a cedência de transportes municipais, a entidades ou grupos que o solicitem, para a realização de quaisquer manifestações de ordem cultural e ou desportiva;
- g)Fomentar a construção e reparação de instalações desportivas e aquisição de equipamento para a prática desportiva e recreativa;
- h)Desenvolver e fomentar o desporto a todos os níveis e a recreação através do aproveitamento de espaços naturais;
- i)Fomentar e apoiar o desenvolvimento de acções desportivas e recreativas da iniciativa das colectividades desportivas e recreativas do concelho;
- j)Organizar e coordenar as actividades e utilização das instalações desportivas;
- k)Promover o diálogo periódico com os grupos desportivos;
- l)Promover a dinamização da população em geral para programas e acções destinados à ocupação de tempos livres.