- 1 -Os projetos apresentados terão de ser inéditos, redigidos em língua portuguesa, podendo ser individuais ou em coautoria;
- 1.1 -Considera-se inédito o projeto não editado, representado, submetido a leitura pública ou divulgado seja por que meio for, nem que tenha sido premiado ou por qualquer forma distinguido noutro concurso, ainda que sob título diferente.
- 2 -Os projetos podem ser textos dramáticos ou guiões, sendo que neste último caso devem conter todos os elementos que os candidatos considerem necessários à sua montagem tendo em conta a viabilidade da produção do espetáculo.
- 3 -Os originais a concurso devem ter em conta a duração do espetáculo - entre o mínimo de uma hora e o máximo de uma hora e meia - assim como os intérpretes exigidos para a sua concretização não devendo ultrapassar o número de três.
- 4 -Cada concorrente terá de apresentar 4 (quatro) exemplares escritos em Arial 12, a dois espaços, em formato A4, agrafados, em argolas, prensados a quente e assinados com pseudónimo;
- 4.1 -O envio do trabalho em folhas soltas determina a sua eliminação.
- 5 -Juntamente com a obra a concurso, cada concorrente enviará um envelope fechado e lacrado, identificado no exterior com o pseudónimo e o título da obra, e no seu interior, uma fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, mais o título da obra, o nome literário e a morada.
- 6 -Cada pseudónimo deve corresponder a uma só obra. A várias obras do mesmo autor devem corresponder a diferentes pseudónimos e a diferentes envelopes fechados e selados.
- 7 -As obras apresentadas a concurso deverão ser enviadas até 30 de junho de cada ano para a Câmara Municipal de Sintra ao cuidado da Divisão de Cultura (Prémio Nacional de Artes do Espetáculo Maria João Fontaínhas), ou à unidade orgânica que em termos da Estrutura Nuclear e Flexível da Câmara Municipal de Sintra seja competente em razão da matéria, sita nas respetivas instalações municipais.
Artigo 3.º — Normas de Participação
Vigente desde: 02/06/2017