- 1 -O presente capítulo estabelece as condições de acesso à Bolsa de Investigação Poeta Ruy Belo, adiante designada Bolsa de Investigação, financiada pela Câmara Municipal de Rio Maior.
- 2 -A Bolsa de Investigação tem como finalidades promover, apoiar a realização e divulgar os resultados de trabalhos de investigação sobre o Poeta Ruy Belo desenvolvidos no âmbito de cursos do segundo e terceiro ciclos de estudos do ensino superior.
- 3 -A Bolsa de Investigação será atribuída nos termos dos artigos 11.º e 12.º deste Regulamento e no contexto de acordos de parceria firmados com estabelecimentos de ensino superior que promovam os ciclos de estudos referidos no ponto anterior, acordos estes resultantes de convite da autarquia ou de proposta do estabelecimento.
- 4 -A abertura do concurso para a atribuição da Bolsa de Investigação, o valor a atribuir e o prazo de candidatura são sujeitos a deliberação da Câmara Municipal de Rio Maior, mediante proposta do respetivo Presidente, e divulgados na página oficial do município e dos estabelecimentos de ensino com quem tenha estabelecido acordos de parceria.
Artigo 10.º — Objeto e Âmbito da Bolsa de Investigação
Vigente desde: 05/04/2021