- 1 -As obras apresentadas a concurso ficam na posse da Câmara Municipal de Rio Maior e são incorporadas no acervo bibliográfico da respetiva Biblioteca.
- 2 -O autor cuja candidatura não seja aceite, por incumprimento de qualquer formalidade constante no presente Regulamento ou no edital do concurso, pode pedir a restituição dos exemplares entregues, no prazo máximo de 3 meses findo o prazo de candidatura.
- 3 -A Câmara Municipal pode promover a divulgação do título e do autor da obra premiada pelos meios que entenda adequados.
Artigo 9.º — Propriedade e Divulgação das Obras
Vigente desde: 05/04/2021