- 1 -Os alunos interessados em candidatar-se à Bolsa de Investigação deverão, dentro do respetivo prazo de candidatura, apresentar, pelas vias indicadas no correspondente edital, a seguinte documentação:
- a)Formulário de candidatura, disponibilizado on line para o efeito pela Câmara Municipal de Rio Maior, devidamente preenchido, datado e assinado;
- b)Comprovativo de matrícula no respetivo ciclo de estudos;
- c)Projeto de investigação, validado pelo(a) orientador(a) e respetiva instituição de ensino superior com identificação do tema e objeto de estudo.
- d)Documento comprovativo da aceitação pelo(a) orientador(a) da proposta de trabalho;
- e)Carta abonatória do candidato/projeto;
- f)Curriculum vitae do candidato.
- 2 -A documentação referida no número anterior deverá ser redigida em português ou inglês.
- 3 -As candidaturas serão objeto de apreciação por parte de uma Comissão composta por três membros, a saber:
- a)Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, ou representante do Município em quem este delegue a função;
- b)Representante da instituição de ensino superior frequentada pelo aluno(s) candidato(s);
- c)Personalidade convidada pela Câmara Municipal de Rio Maior, cujo currículo literário, profissional, académico ou outro releve para o efeito.
- 4 -A Comissão dispõe de trinta dias úteis para apreciação das respetivas candidaturas e comunicação do resultado final à Câmara Municipal.
- 5 -O resultado da apreciação e seleção de candidaturas efetuado pela Comissão será divulgado pela Câmara Municipal de Rio Maior.
Artigo 11.º — Processo de Candidatura e Atribuição da Bolsa de Investigação
Vigente desde: 05/04/2021