- 1 -A concessão da Bolsa de Investigação concretiza-se nos seguintes termos:
- a)Atribuição de um subsídio no valor aprovado pela Câmara Municipal e constante do respetivo edital de abertura de concurso;
- b)O subsídio será pago numa única prestação à Instituição do Ensino Superior com acordo de parceria, que o destinará a financiar o trabalho de investigação do(a) bolseiro(a) selecionado;
- c)O pagamento será efetuado em cerimónia pública, no prazo de 30 dias seguidos, decorridos após a divulgação dos resultados.
- 2 -A edição do trabalho final que resulte do projeto de investigação alvo da Bolsa de Investigação, será sujeito a edição financiada pela Câmara Municipal nos seguintes termos:
- a)Ter sido classificado com uma nota mínima de dezasseis valores ou "Muito Bom", em sede de defesa junto da respetiva instituição de ensino superior;
- b)Estar redigido em língua portuguesa ou inglesa;
- c)Não ser abrangido por edição financiada por outra entidade.
Artigo 12.º — Concessão da Bolsa e Edição de Trabalho Académico
Vigente desde: 05/04/2021