- 1 -Devem ser perspetivados incentivos à ocupação adequada, conforme normativa do PUA, em:
- a)Galerias ripícolas;
- b)Espaço de ocupação dispersa de Samarra;
- c)Espaços verdes urbanos de proteção;
- d)Espaços agrícolas de conservação;
- e)Espaços florestais de conservação.
- 2 -Estes incentivos devem:
- a)Ser enquadrados por regulamentação municipal específica;
- b)Ter em conta os meios financeiros em cada momento disponíveis no FSAU;
- c)Traduzir-se em protocolos, com cada proprietário, garantindo usos efetivos a médio e longo prazo e fixando incentivos de caráter periódico.
Artigo 102.º — Compensação pela prestação de serviços ambientais
Vigente desde: 05/06/2017