- 1 -As infraestruturas gerais servem, de forma indiferenciada, os utilizadores dos edifícios localizados em todas as unidades operativas consideradas no n.º 1 do artigo 98.º;
- 2 -As infraestruturas locais têm níveis de serviço e custos diferenciados, mas os piores níveis de serviço correspondem aos custos unitários mais elevados, por corresponderem a áreas de menor densidade;
- 3 -Face ao referido em 1 e em 2, é fixado o mesmo encargo de urbanização para as novas edificações inseridas em todas as unidades operativas abrangidas pelo PUA.
Artigo 104.º — Encargos referenciados à edificabilidade nas diversas unidades operativas
Vigente desde: 05/06/2017