As áreas destinadas a infraestruturas, entendidas estas no sentido lato, conforme artigo 103.º:
- a)Devem ser adquiridas pela CMA, em processo decorrente da sua inserção em unidade de execução, ou por aquisição direta;
- b)Podem ter usos agrícolas ou florestais correntes, enquanto essa aquisição não ocorrer;
- c)Caso não tenha ocorrido o referido em a) dez anos após a entrada em vigor do PUA, transitam automaticamente para a categoria Verde de Proteção.