- 1 -A CMA deve aprovar atempadamente a seguinte regulamentação complementar, a qual deverá entrar em vigor concomitantemente ao PUA.
- a)Regulamentação que estabeleça o valor unitário da compensação pecuniária pelo défice ou pelo excesso de edificabilidade face à média, conforme alíneas b) e d) do n.º 5 do artigo 99.º;
- b)Alteração do artigo 38.º do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Abrantes, publicado pelo Aviso n.º 6015/2010, de 23 de março, com vista à definição da contribuição mínima nos custos das obras de urbanização, conforme previsto no n.º 4 do artigo 105.º do presente Regulamento;
- c)Alteração do artigo 60.º e do artigo 61.º do Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Abrantes, publicado pelo Aviso n.º 19838/2008, de 10 de julho, com vista à definição do cálculo da compensação pelo desvio face à cedência média, conforme alínea d) do n.º 5 do artigo 105.º do presente Regulamento.
- 2 -Será criado Regulamento do Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística (FSAU), conforme estabelecido nos artigo 101.º e artigo 102.º
Artigo 108.º — Regulamentação complementar
Vigente desde: 05/06/2017